Atenção! A Alfa não solicita depósito antecipado para efetivar operações financeiras e não operamos com Chave PIX (CNPJ / e-mail / Celular) para pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos, ainda que vencidos. X

Glossário de Termos

A

Agente Fiduciário: É uma instituição especialmente autorizada e credenciada pelo Banco Central para promover a execução extrajudicial dos créditos. 

AlfaCash: O AlfaCash é um empréstimo pessoal. O acesso ao crédito é realizado por meio da Central de Atendimento AlfaCash, que identifica o Cliente pelo número do Cartão personalizado, válido por 2 anos. A Financeira Alfa mantém convênio com a Empresa Consignante empregadora do cliente, visando garantir a efetivação do desconto das parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento do funcionário/cliente.

AlfaCred: O AlfaCred é um empréstimo pessoal. O acesso ao crédito é realizado exclusivamente pelos nossos profissionais, por meio de atendimento personalizado, em que se obtém do cliente as informações sobre as condições desejadas de empréstimo e realiza-se a averbação junto à Empresa Consignante, empregadora do cliente, para garantir a efetivação do desconto das parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento do funcionário/cliente.

Alienação Fiduciária: É uma forma de garantia, pela qual o cliente/devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem. Durante o período de pagamento da dívida, o cliente/devedor permanece na posse direta do bem e, ao quitar a dívida, a propriedade retorna ao cliente, em definitivo.

Amortização: Ato de liquidar ou abater parte de uma dívida, efetuando o pagamento correspondente.

Averbação: Procedimento realizado pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa ou Setor Responsável no Órgão Público para consignar as parcelas de empréstimo no salário do cliente.

Aviso de cobrança: Constitui "aviso de reclamação de pagamento", cuja remessa aos mutuários com valores em atraso é formalidade legal e regulamentar exigida para a execução da dívida.  

B

BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

C

CDC: Crédito Direto ao Consumidor é uma operação de crédito que está vinculada ao financiamento para compra de um bem de consumo ou serviço. É uma modalidade de crédito muito comum para facilitar a aquisição de veículos novos ou usados. A garantia da operação dá-se pela alienação fiduciária do bem à Financeira Alfa, ficando o cliente com a posse direta, assumindo a condição de fiel depositário. Uma vez liquidados o crédito e a obrigação, o cliente passa a ter posse e usufruto total sobre o bem.

CDI: Certificados de Depósito Interfinanceiro são títulos de emissão das instituições financeiras monetárias e não-monetárias que lastreiam as operações do mercado interbancário.

Central de Atendimento: Central telefônica destinada ao atendimento ao cliente.

CET: Custo Efetivo Total (CET) - correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou fertadas a pessoas físicas, com microempresas e empresas de pequeno porte. Para o cálculo do CET é considerado o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em meses, a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos, do prêmio de seguro MIP e DFI, do custo/taxa de administração/tarifa bancária e das demais despesas previstas na operação.

Cliente PF: Pessoa física com operação(ões) de financiamento e/ou empréstimo(s) convênios / contratações com a Alfa.

Cliente PJ: Pessoa jurídica com operação(ões) de financiamento e/ou contratos com a Alfa.

Conglomerado Financeiro: Conjunto de entidades financeiras vinculadas diretamente ou não, por participação acionária ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.

Consignação: Procedimento pelo qual é efetuado o desconto mensal em folha de pagamento do valor da parcela do(s) empréstimo(s).

Convênio: Convênio para Concessão de Crédito Mediante Desconto em Folha de Pagamento, firmado entre a Financeira Alfa e a Empresa/Órgão Consignante, que determina as condições de concessão de empréstimo para funcionários/servidores públicos, por meio do produto de consignação, cuja quitação se dará mediante consignação em folha de pagamento.

Credit Score: Sistema de pontuação para avaliação de crédito.

E

Empresa Consignante: Empregadora do cliente, responsável pela realização dos descontos em folha de pagamento.

F

Fatura: Fatura mensal, detalhando os contratos efetuados no produto AlfaCash. Caso não ocorra a consignação em folha, o pagamento dos valores contratados e utilizados se dará com a quitação de ficha de compensação.

FINAME: Modalidade de empréstimo com repasse do BNDES para financiar a aquisição de ônibus, caminhões, máquinas e outros equipamentos novos, de fabricação nacional. Para tal modalidade o requisitante deve estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sociais, isto é, não estar inscrito no CADIN.

G

Garantia: Trata-se de um reforço, que pode ter caráter pessoal ou real, de que dispõe o credor, para aumentar a possibilidade de cumprimento, pelo devedor, do negócio pactuado. As garantias podem ser obtidas utilizando-se o método de transferência de títulos ou penhora, dentre outros.

I

ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Inadimplência: Descumprimento de uma obrigação no todo ou em parte. Também se verifica quando há impossibilidade de completar uma transferência de fundos ou de valores mobiliários em conformidade com os termos acordados por razões que não são técnicas ou temporárias. A inadimplência geralmente é distinta de uma “operação falha”.

IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. É tributo que compete à União, nos termos da Constituição. A Secretaria da Receita Federal é o órgão com atribuições para prestar esclarecimentos sobre os tributos federais.

ISS: Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza, somente os municípios têm competência para instituí-lo. A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISS é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.

L

Leasing: O Leasing ou Arrendamento Mercantil é uma operação realizada mediante contrato, no qual o dono do bem (arrendador) concede a outrem (arrendatário), o direito de utilização por um prazo previamente determinado. Ao final do contrato o arrendatário pode optar por renovar o contrato pelo valor estabelecido, comprar o bem ou devolvê-lo ao arrendador. Por se tratar de um serviço, não há incidência de IOF, mas sim do tributo municipal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), por isso as condições podem ser mais atraentes do que um financiamento comum.

Limite de crédito: Corresponde à quantia máxima que pode ser gasta pela pessoa que usufrui do crédito.

Liquidação: Pagamento total da dívida.

Liquidação antecipada: Pagamento antecipado da dívida antes do término do prazo contratual.

M

Margem consignável disponível: É o valor máximo que o cliente pode comprometer de sua renda mensal com descontos em folha de pagamento. Este valor é instituído por lei.

N

Notificação: Medida preventiva que tem por objetivo prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegações futuras de desconhecimento.

P

PF: Pessoa Física

PJ: Pessoa Jurídica

Prazo de Amortização: Refere-se ao prazo para pagamento parcial de uma dívida efetivado periodicamente.

Proponente: Cliente que formaliza uma proposta para obtenção do financiamento.

PSI: Programa de Sustentação e Investimento.

S

SCR - Banco Central:  SCR – É o Sistema de Informações de Crédito que tem por finalidade prover informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições e propiciar o intercâmbio de informações, entre as instituições sobre o montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito, conforme Resolução nº 3.658 do Banco Central do Brasil.

T

Tabela Price: Sistema de amortização em que o financiamento é pago em prestações iguais, constituídas de duas partes: amortização e juros que variam em sentido inverso ao longo do período. Enquanto a série de amortização cresce, a série de juros decresce (também conhecido como Sistema Francês de Amortização).

Taxa efetiva: É a taxa resultante da aplicação de um percentual capitalizado exponencialmente durante um determinado período, sejam dias, meses ou anos.

Taxa nominal: É a taxa resultante da aplicação de um percentual capitalizado algebricamente durante um determinado período, sejam dias, meses ou anos. O resultado após a utilização de uma taxa nominal e uma taxa efetiva é exatamente o mesmo.

Taxa Selic: É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic para títulos federais.

TC: Tarifa de cadastro.

Transferência: Operação pela qual o mutuário vende o bem financiado e transfere a sua dívida ao novo adquirente.

U

Unidade: Regional e/ou Loja da Financeira Alfa S.A. – CFI.

V

VRG (Valor Residual Garantido): É o valor a pagar nas operações de Leasing/Arrendamento Mercantil, caso o cliente deseje adquirir o bem ao final do contrato. A forma de pagamento é definida entre as partes no ato da contratação, podendo ser paga antecipadamente (pago no início da operação), mensal (diluído nas parcelas do contrato) ou final (pago ao final do contrato).

Fechar

Enviar
whatsapp

Aguarde

Aguarde