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Autorregulação do Consignado



O que é a Autorregulação


A Autorregulação do Consignado foi idealizada pela Febraban – Federação Brasileira de Bancos e ABBC – Associação Brasileira de Bancos Comerciais e está em vigor desde 02 de janeiro de 2020.

A Autorregulação tem por objetivo estabelecer diretrizes que assegurem a qualidade, transparência e eficiência nos processos de oferta, contratação e portabilidade das operações de crédito consignado realizada pelas Instituições Financeiras e seus Correspondentes Bancários.

Não Me Perturbe


É um serviço centralizado de bloqueio do recebimento de ligações para oferta de produtos e serviços provenientes de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeira (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).

Caso não deseje receber ofertas de Empréstimo Consignado, o consumidor deverá realizar o cadastro de seu número no website https://www.naomeperturbe.com.br/.

Uma vez cadastrado um telefone fixo ou móvel pelo consumidor na plataforma do “Não Me Perturbe”, os bancos participantes e seus respectivos correspondentes bancários não poderão realizar qualquer oferta para este telefone.

O bloqueio ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da data de solicitação.

Pontos Importantes!

- Nesta plataforma, o consumidor poderá encaminhar reclamações caso a Instituição Financeira continue entrando em contato via telefone mesmo após o prazo de 30 (trinta) dias para o bloqueio.

- Serão permitidas ligações aos números cadastrados no “Não Perturbe” com o objetivo de confirmar dados do consumidor, para prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade (com ou sem oferta de refinanciamento).

Portabilidade


O cliente tem o direito de realizar a portabilidade de seu(s) contrato(s) de crédito consignado para outra Instituição Financeira a qualquer momento, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. Para isso, deverá entrar em contato com a Instituição escolhida para formalizar sua solicitação, seguindo normas e procedimentos estabelecidos.

Direito de Desistência


Nas operações contratadas por telefone, caixas eletrônicos, internet ou por correspondentes bancários, o cliente tem o direito de desistir da contratação no prazo de até 7 (sete) dias a contar do recebimento do crédito.

Em havendo desistência da contratação do empréstimo dentro do período de 7 (sete) dias do recebimento do crédito, o cliente deverá restituir o valor total do empréstimo acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.






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