Se você recebeu o carnê correspondente ao seu financiamento/arrendamento emitido pela Alfa, o pagamento poderá ser realizado por meio do seu home banking (internet), caixas eletrônicos do seu banco ou em qualquer agência da rede bancária, até o vencimento.
Após o vencimento, a parcela do seu carnê poderá ser paga somente em uma das agências do Banco Bradesco, até o 8º dia.
Caso não tenha recebido o carnê, você poderá acessar nosso site, com seu login/senha e solicitar a segunda via do boleto ou, se preferir, entrar em contato com o nosso SAC.
Se o atraso for superior a 8 (oito) dias do vencimento, contate diretamente o nosso SAC.
Para realizar a quitação ou amortização de seu financiamento você deve acessar nosso site com seu login/senha e solicitar o saldo para a data desejada de pagamento.
Em até 3 (três) dias úteis enviaremos o boleto para o seu e-mail registrado em nosso cadastro.
Atenção: Para as operações de Leasing, a liquidação antecipada é permitida somente a partir do 24º mês de vigência do contrato e com a liquidação de todas as parcelas restantes.
Você deverá se dirigir à nossa Unidade, responsável pelo seu contrato, e preencher um formulário. Você também pode entrar em contato com a Unidade para obter mais informações sobre os procedimentos. O telefone da Unidade responsável pelo seu contrato consta em seu carnê, se preferir, consulte o site da Financeira Alfa, no item “endereços”.
O seu carnê é enviado para o endereço de correspondência informado em seu cadastro.
Você deverá recebê-lo em até 20 (vinte) dias corridos da data da assinatura do contrato.
Caso não o receba em até 5 (cinco) dias antes do vencimento da 1ª parcela, você poderá gerar, pelo próprio site, uma segunda via do boleto, referente a 1ª parcela, evitando assim que seu contrato/cédula fique em atraso.
Acesse nosso site com seu login/senha, selecione a opção “Cópia do Contrato” e faça sua solicitação. Enviaremos para o seu endereço cadastrado em até 15 (quinze) dias úteis.
Estando em dia com sua parcela, acesse nosso site com seu login/senha, selecione a opção “segunda via de boleto”.
Você também poderá obtê-lo acessando diretamente o site do nosso correspondente bancário no endereço: www.bradesco.com.br. Selecione a opção “segunda via de boleto”, digite o seu CPF, o CNPJ da Financeira Alfa (17.167.412/0001-13) e o número do título (Nosso Número). Caso não tenha o número do título, entre em contato com o SAC e solicite.
Estando em dia com suas parcelas, acesse nosso site com seu login/senha, selecione a opção “Alteração de Vencimento de Parcelas” e preencha as informações solicitadas. Entraremos em contato com você em até 2 (dois) dias úteis.
O valor da parcela será alterado conforme o novo prazo solicitado, além disso será necessário assinar um aditivo formalizando as novas condições.
Você pode solicitar a alteração do seu endereço de correspondência pelo nosso site. Entre com seu login/senha e selecione a opção “Solicitação de Alteração de Endereço”.
Basta nos enviar, pelo próprio site, uma cópia digitalizada e legível do novo comprovante de residência, emitido no máximo há 30 (trinta) dias.
Os comprovantes de residência aceitos são: contas de consumo, fatura ou cartão de crédito que estejam em nome do titular.
Após nossa análise seu endereço será alterado em até 2 (dois) dias úteis.
Não é necessário que você solicite a baixa do gravame, pois ela ocorrerá de forma automática, no 11º dia útil após a quitação do financiamento/arrendamento.
Após o 11º dia útil você poderá acessar o site do DETRAN, informando os dados solicitados, para verificar se a alienação deixou de constar.
Realizando a consulta e observando que a baixa não ocorreu, no prazo descrito acima, acesse nosso site com seu login/senha, selecione a opção “Baixa de Gravame” e cadastre sua solicitação que retornaremos em até 2 (dois) dias úteis.
A baixa do GRAVAME de um CDC é automática, não havendo necessidade de emissão de termo de quitação pela Alfa, mas se ainda assim você desejar recebe-lo, basta solicitar ao SAC. Para as operações de Leasing, entre em contato com o SAC e obtenha os detalhes sobre o procedimento para manifestar sua opção de compra.
Para a Transferência de Dívida deverá ser celebrada uma cessão de direitos e obrigações, assim que haverá a substituição do financiado (cedente) para um novo devedor (cessionário) que assumirá todas as obrigações e direitos do contrato. Não poderá haver alteração nos dados financeiros do contrato ou existir pendências documentais. Para efetuar a transferência da dívida, o cedente deverá estar com as parcelas em dia e o cessionário possuir renda compatível com a parcela do financiamento. A aprovação da transferência está sujeita à análise de crédito do cessionário, cobrança de Tarifa de Cadastro e cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem. Entre em contato com a Unidade responsável pelo seu contrato para obter mais informações sobre os procedimentos. O telefone da Unidade responsável pelo seu contrato consta em seu carnê, se preferir, consulte o site da Financeira Alfa no item “endereços”.
Você pode fazer a solicitação diretamente pelo nosso site. Acesse com seu login/senha, selecione a opção, “Demonstrativo do Saldo Devedor” e indique a data desejada para o cálculo.
Após a solicitação enviaremos o demonstrativo para o seu e-mail cadastrado, em até 3 (três) dias úteis.
Para simular um novo financiamento/arrendamento acesse nosso site com seu login/senha, selecione a opção, “Simulador do Financiamento” e indique as condições desejadas.
Caso opte pelo financiamento, entre em contato como nosso SAC para obter orientações sobre a contratação.
Você pode verificar o seu extrato diretamente em nosso site. Acesse com seu login/senha e selecione a opção “Extrato de Parcelas pagas”.
Para propor a renegociação do seu contrato, entre em contato com a Central de Cobrança do Alfa, no número 3003-2532 ou 0800-7212532.
Você pode fazer a solicitação diretamente pelo nosso site. Acesse com seu login/senha, e selecione a opção “Saldo devedor Sinistro”.
Após a solicitação enviaremos a carta de saldo devedor juntamente com o boleto de quitação para o e-mail da seguradora, indicado por você, em até 3 (três) dias úteis.
É imprescindível informar os dados corretos da seguradora para que seja possível o envio do e-mail.
A troca de garantia (bem) possibilita ao cliente da Alfa, substituir o objeto do financiamento, antes do término do contrato, sem alterar os dados financeiros da operação.
Portanto, a nova garantia (bem) deverá possuir valor igual ou superior ao que será substituído.
Você pode fazer a solicitação diretamente pelo nosso site. Acesse com seu login/senha e selecione a opção “Substituição de bem”.
A alteração deverá observar as seguintes condições:
- análise de crédito e avaliação da nova garantia;
- cobrança de tarifa de substituição e avaliação da garantia;
- Vistoria, nos casos de veículos seminovos ou usados.
Para fazer um financiamento/arrendamento de veículo você deve primeiro escolher a marca e o modelo que deseja adquirir.
Em seguida, simule o financiamento/arrendamento pelo nosso site. Acesse com seu login/senha, selecione a opção “Simulador do Financiamento” e indique as condições desejadas.
Caso opte por celebrar a operação, entre em contato como nosso SAC para obter orientações sobre a contratação.
Você também pode procurar uma das concessionárias ou revendas de automóveis credenciadas ao Alfa, escolher o novo carro e receber o atendimento de um profissional do Alfa, orientando-o sobre o financiamento, obtendo as informações sobre valor de parcelas, taxa de juros e o Custo Efetivo Total – CET.
Inicialmente a Financeira Alfa exige os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de renda e comprovante de residência. Quando necessário solicitaremos informações adicionais. Os comprovantes de residência poderão ser contas de água, luz, gás ou telefone fixo, em nome próprio, cônjuge ou pais.
Sim. A Alfa financia veículos usados com até 4 (quatro) anos de fabricação.
Basta entrar em contato com o SAC e solicitar seu demonstrativo de IR.
CET é a sigla adotada para o Custo Efetivo Total, que corresponde a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, com microempresas e empresas de pequeno porte.
Em 06.12.2007 o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 3.517, que obrigou as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil a informarem o custo total da operação, previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, expresso na forma de taxa percentual anual.
De acordo com a Resolução 3.517 o CET deve ser composto por:
- Juros (taxa da operação de Crédito -CDC);
- Encargos Financeiros (taxa da operação de Arrendamento Mercantil-Leasing);
- Tributos;
- Tarifas: cobradas na operação;
- Registros: despesas com registros dos instrumentos contratuais;
- Seguros: eventuais seguros contratados na operação;
- Demais custos ou encargos envolvidos na operação.
O CET foi criado para proporcionar maior transparência e segurança na contratação de operações de crédito e/ou arrendamento mercantil, permitindo ao cliente comparar o preço do financiamento e/ou arrendamento mercantil entre as diferentes instituições financeiras.
O CET é a composição de todas as taxas, tarifas, despesas e encargos envolvidos na operação de crédito ou arrendamento mercantil, incluindo a taxa de juros.
O CET é informado antes mesmo da contratação da operação - no momento da simulação, e é também demonstrado na proposta de crédito e de arrendamento mercantil.
O CRV (Certificado de Registro do Veículo), antigamente denominado DUT (Documento Único de Transferência), é o documento que certifica a propriedade do veículo e comprova que ele está cadastrado no DETRAN. É com este documento que se faz a transferência da propriedade do veículo. Já o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), é o documento de porte obrigatório para a condução do veículo no dia a dia para comprovar que o veículo está com o licenciamento regular.
Para estar em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que toda a documentação do veículo esteja atualizada e regularizada até 30 dias após a compra, ou seja, assim que seu contrato de financiamento/arrendamento mercantil for assinado. Para isso, compareça ao DETRAN de sua região. Se não houver regularização no prazo, o órgão cobrará uma multa, cujo valor varia de acordo com a região, além disso você acumula pontos na carteira de habilitação. Se você foi ao DETRAN e lhe informaram sobre a existência de irregularidades que impedem a realização do procedimento como, por exemplo, perda do documento ou rasura, contate nosso SAC. Em alguns casos, o documento é providenciado pela revenda ou concessionária onde você adquiriu seu veículo.
A emissão deste documento é essencial para a circulação regular do seu veículo. Além disso, se não for emitido, o GRAVAME do seu veículo não será baixado ao término do seu contrato, e não será possível transferi-lo para seu nome. Assim, se a emissão ainda não foi feita, vá até o DETRAN para solicitar o documento.
Nas operações de Arrendamento Mercantil o CRV é mantido em posse da Alfa, que é o efetivo proprietário do veículo, sendo liberado ao cliente após o término do contrato quando há a opção de compra. Nas operações de CDC o CRV fica com o cliente desde o início da operação. Em alguns casos deve ser retirado na loja onde você adquiriu o veículo. É possível, ainda, dirigir-se ao DETRAN para solicitar a emissão da 2ª via do documento, efetuando o pagamento das taxas exigidas pelo órgão de trânsito.
CONTRATO LEASING: o veículo fica em nome da Alfa Arrendamento Mercantil S.A. e arrendado ao cliente. Após o término do contrato, é necessário ir ao DETRAN para solicitar a transferência do documento para seu nome. CONTRATO CDC: o veículo fica em nome do cliente, mas está alienado à Financeira Alfa até o final do contrato. Após o término do contrato, é necessário ir ao DETRAN para solicitar a emissão de um documento sem alienação.
O Leasing ou Arrendamento Mercantil é uma operação realizada mediante contrato, no qual o dono do bem (arrendador) concede a outrem (arrendatário), o direito de utilização por um prazo previamente determinado. Ao final do contrato o arrendatário pode optar por renovar o contrato pelo valor estabelecido , comprar o bem ou devolvê-lo ao arrendador. Por se tratar de um serviço, não há incidência de IOF, mas sim do tributo municipal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), por isso as condições podem ser mais atraentes do que um financiamento comum.
CDC é uma operação de crédito que está vinculada ao financiamento para compra de um bem de consumo ou serviço. É uma modalidade de crédito muito comum para facilitar a aquisição de veículos novos ou usados. A garantia da operação dá-se pela alienação fiduciária do bem à Financeira Alfa, ficando o cliente com a posse direta, assumindo a condição de fiel depositário. Uma vez liquidados o crédito e a obrigação, o cliente passa a ter posse e usufruto total sobre o bem.
Leasing/Arrendamento Mercantil: é uma operação realizada mediante contrato, no qual o dono do bem (arrendador) concede a outrem (arrendatário), o direito de utilização por um prazo previamente determinado, ao final o arrendatário poderá optar pela compra. O veículo arrendado é de propriedade da Instituição Financeira até o término do contrato. Por se tratar de um serviço, não há incidência de IOF, mas sim do tributo municipal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
CDC - Crédito Direto ao Consumidor: É uma operação de financiamento com incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o veículo é dado como garantia e fica alienado ao Banco até o término do contrato.
É o valor a pagar nas operações de Leasing/Arrendamento Mercantil, caso o cliente deseje adquirir o bem ao final do contrato. A forma de pagamento é definida entre as partes no ato da contratação, podendo ser paga antecipadamente (pago no início da operação), mensal (diluído nas parcelas do contrato) ou final (pago ao final do contrato).
O Instrumento Opção de Compra é específico para operações de Leasing. Trata-se de uma solicitação, apresentada ao final do contrato, para transferência definitiva da propriedade da Alfa para para o cliente ou para um terceiro (cessionário). A liberação do veículo está condicionada à liquidação do contrato e preenchimento do Instrumento Opção de Compra, bem como a inexistência de débitos como IPVA, multas, etc.
Em um contrato de Leasing/Arrendamento Mercantil, o cliente detém a posse do veículo, porém a propriedade pertence ao banco, assim a documentação (CRV) fica em nome da Alfa durante a vigência do contrato. Após realizada a opção de compra com a quitação do preço, mediante assinatura de instrumento específico, é necessário solicitar a transferência do veículo para o nome do arrendatário ou de um terceiro (cessionário). Após o recebimento da documentação, a Alfa no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, irá conferir, preencher e enviar o CRV/DUT assinado. É importante lembrar que o CRV/DUT é enviado para o endereço indicado no Instrumento de Opção de Compra e o cliente deve comparecer ao DETRAN para formalizar a transferência do veículo com o documento em mãos. Atenção: Para contratos Leasing, a Baixa de GRAVAME será realizada apenas se a emissão do CRV/DUT tiver sido feita em nome da Alfa Arrendamento Mercantil S/A e arrendado ao cliente. Importante: O CRV devidamente preenchido será encaminhado para transferência se não houver débitos tributários (IPVA).
Para solicitar a pesquisa da duplicidade entre em contato com o SAC da Financeira Alfa. Você deverá nos enviar uma cópia dos comprovantes pagos em duplicidade. Uma vez constatada, você poderá optar por:
- Amortização da próxima parcela.
- Reembolso em sua conta corrente.